Formular a Política Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Estadual e Política Nacional de Assistência Social; articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal, com vista a inclusão social dos destinatários da Assistência Social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS; coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual Plurianual de Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no âmbito municipal; definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle, bem como a supervisão, monitoramento e avaliação de ações de assistência social de âmbito local, garantir a resolutividade do Sistema Único de Assistência Social, em integração com as demais secretarias; garantir o exercício do controle social e apoio operacional ao Conselho Municipal de Assistência Social; gerir os recursos destinados à Assistência Social, bem como o Plano Municipal de Assistência Social; articular e coordenar a rede de proteção social básica especial, com centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade civil, estabelecendo fluxo, referência e retaguarda com as modalidades e complexidade de atendimento aos usuários da Assistência Social do Município; qualificar os recursos humanos indispensáveis a implementação da política e do Plano Municipal de Assistência Social; dotar os Conselhos Tutelares de espaço físico adequado, equipamentos e recursos humanos de apoio administrativo suficientes ao seu perfeito funcionamento; apresentar à população focada, metas e indicadores anuais de resultados definidos no Plano Municipal de Assistência Social.
Legislação: Lei 905 de 04 de março de 2009.
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Secretario:Breno Barbosa de Aguiar | ![]() |
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Endereço: Rua Agamenon Magalhães, S/N – Centro | |||
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Fone: (81) 3656-1468 | |||
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Fax: (81)3656-1146 | |||
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Horário de Funcionamento: 08:00 às 16:00 hs Atendimento ao Público: 08:00 às 14:00 hs | |||
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E-mail: assistenciasocial@orobo.pe.gov.br |