Planejar, desenvolver, executar e estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política de saúde, por meio da formulação. execução e monitoramento do Plano Municipal de Saúde; manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação com outras secretarias municipais; desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; garantir a população o acesso aos serviços de saúde e aos medicamentos; garantir o exercício do controle social pela população, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90 e resoluções do Conselho Nacional de Saúde: captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; viabilizar fluxo permanente de informações entre os setores e diretorias entre secretarias municipais e junto à população; promover vigilância a saúde, implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, atuando na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; realizar a Conferência Municipal de Saúde.
Legislação: Lei 905 de 04 de março de 2009.
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Secretario: FÁTIMA GABRIELLE DE OLIVEIRA SILVA | ![]() |
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Endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, S/N | |||
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Fone: (81) 3656-1177 | |||
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Fax: (81)XXXX-XXXX | |||
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Horário de Funcionamento: 08:00 às 16:00 hs Atendimento ao Público: 08:00 às 14:00 hs | |||
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E-mail: saude@orobo.pe.gov.br | |||
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